lingua incorporante - EAS

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  1. Lingua dei segni italiana - Wikipedia

    https://it.wikipedia.org/wiki/Lingua_dei_segni_italiana

    La lingua dei segni Italiana, ... Tuttavia, con un solo segno incorporante più elementi è possibile rappresentare intere frasi, o comunque loro parti consistenti e significative; esistono perciò segni particolari come i cosiddetti classificatori – i quali svolgono più funzioni. Terminologia ...

  2. Regime geral dos organismos de investimento coletivo - CMVM

    https://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacao...

    2 - A fusão produz efeitos na data da subscrição das unidades de participação do OICVM incorporante, sendo igualmente essa a data relevante para o cálculo dos termos de troca das unidades de participação do OICVM incorporado por unidades de participação do OICVM incorporante e, se aplicável, para a determinação do valor patrimonial ...

  3. GEDI Gruppo Editoriale - Wikipedia

    https://it.wikipedia.org/wiki/GEDI_Gruppo_Editoriale

    GEDI Gruppo Editoriale S.p.A. è un'impresa italiana multimediale attiva nel settore della stampa, comunicazione digitale, radiofonica e televisiva con sede a Torino. Attraverso l'azienda controllata "Gedi News Network" (GNN), pubblica i quotidiani La Repubblica, La Stampa, Il Secolo XIX e diverse testate locali, mentre con "Gedi Periodici e Servizi" (GPS) pubblica periodici.

  4. DL n.º 403/86, de 03 de Dezembro - pgdlisboa.pt

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=506&tabela=leis

    3 - O registo de fusão transfronteiriça na sociedade incorporante, ou de constituição da nova sociedade resultante da fusão, determina a notificação desse facto e do consequente início de produção de efeitos, através do sistema de interconexão dos registos da União Europeia, aos registos competentes dos Estados-Membros onde estejam ...

  5. Codigo Commercial de Mocambique - Southern African Legal …

    www.saflii.org/mz/legis/codigos/ccdm225

    Não há novação quanto à atribuição de dívidas da sociedade cindida à sociedade incorporante ou à nova sociedade. Artigo 174 (Responsabilidade por dívidas) 1. A sociedade cindida responde solidariamente pelas dívidas que, como resultado da cisão, tenham sido atribuídas à sociedade incorporante ou à nova sociedade. 2.

  6. DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março - pgdlisboa.pt

    https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=731&tabela=leis

    1 - O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos registrais e notariais, tais como: a) A eliminação da obrigatoriedade das escrituras públicas relativas aos actos da vida das empresas, ressalvando situações como aquelas em que seja exigida forma mais solene para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a …

  7. :::DL n.º 262/86, de 02 de Setembro - pgdlisboa.pt

    https://pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?...

    5 - Além das partes, acções ou quotas da sociedade incorporante ou da nova sociedade referidas no número anterior, podem ser atribuídas aos sócios da sociedade incorporada ou das sociedades fundidas quantias em dinheiro que não excedam 10% do valor nominal das participações que lhes forem atribuídas. Contém as alterações ...

  8. CMVM - Código das Sociedades Comerciais

    https://www.cmvm.pt/pt/legislacao/legislacao...

    Código das Sociedades Comerciais Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro. 1. O Código das Sociedades Comerciais vem corresponder, em espaço fundamental, à necessidade premente de reforma da legislação comercial portuguesa.

  9. Imprensa Oficial - Código Comercial - io

    https://bo.io.gov.mo/bo/i/99/31/codcompt/codcom0001.asp

    LIVRO I DO EXERCÍCIO DA EMPRESA COMERCIAL EM GERAL TÍTULO I Dos empresários comerciais, das empresas comerciais e dos actos de comércio CAPÍTULO I

  10. Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio - pgdlisboa.pt

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1705&tabela=leis

    Para efeitos da presente lei, entende-se por: a) «Autoridade nacional de concorrência», a autoridade designada por um Estado-Membro da União Europeia nos termos do artigo 35.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003, do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, como responsável pela aplicação dos artigos 101.º e 102.º do TFUE;



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